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Deteção e resposta a incidentes, com as notificações NIS2, DORA e RGPD dentro dos prazos

Deteção e resposta

Do primeiro alerta ao encerramento, cada hora conta

O SOC não se limita a enviar um alerta. Qualifica, contém, notifica e documenta, com as suas equipas e com os nossos juristas.

  1. 01

    Deteção

    Correlação dos sinais, alerta logo na primeira hora.

  2. 02

    Qualificação

    Um analista confirma o incidente, avalia o impacto e classifica a gravidade.

  3. 03

    Contenção

    Isolamento das contas, postos de trabalho ou equipamentos afetados, com as suas equipas ou com o seu prestador de TI.

  4. 04

    Notificação

    Os nossos juristas redigem e transmitem as notificações à CNPD, ao ILR ou à CSSF dentro dos prazos.

  5. 05

    Erradicação e recuperação

    Correção, restauro, verificação de que a ameaça foi eliminada.

  6. 06

    Documentação

    Relatório do incidente, provas, atualização do quadro de tarefas para evitar que se repita.

Relógio regulamentar: escolha o seu enquadramento

Enquadramento regulamentar

Marcos da NIS2

T+0 4 h 24 h 72 h 1 mês T+24 hAlerta precoce à autoridade competente (ILR ou CSSF, consoante o setor) T+72 hNotificação do incidente com avaliação inicial 1 mêsRelatório final

Marcos do DORA

T+0 4 h 24 h 72 h 1 mês T+4 hNotificação inicial de incidente grave à CSSF, após a classificação e, o mais tardar, 24 h após a tomada de conhecimento T+72 hRelatório intercalar 1 mêsRelatório final

Marcos do RGPD

T+0 4 h 24 h 72 h 1 mês T+72 hNotificação da violação de dados pessoais à CNPD Sem demora injustificadaComunicação aos titulares dos dados, se o risco for elevado

O SOC deteta, qualifica, notifica e documenta em cada marco. Os prazos indicados são os dos textos europeus; o enquadramento exato depende do seu setor e do seu estatuto, que validamos na definição do perímetro.